Cartórios de sete Estados já emitem registro de animais de estimação

Lívia Marra
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Considerados parte da família por muitos brasileiros, animais de estimação já podem ser registrados em cartório.

O documento, uma espécie de ‘certidão de nascimento’, traz informações como nome do bichinho,  raça, cor da pelagem, marcas –como cicatrizes–, fotos, registro na prefeitura, histórico médico e dados do tutor.

A ideia é que ajude, principalmente, em buscas de animais perdidos ou roubados ou em casos de disputas de guarda.

Segundo Robson de Alvarenga, 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da capital paulista, uma plataforma com campos padronizados para facilitar a pesquisa foi desenvolvida recentemente e está disponível em todo o país. No entanto, a orientação para a emissão é estadual. O valor também varia conforme a região.

Por enquanto, o lançamento oficial da plataforma da central nacional de registro de animais de estimação já ocorreu no Rio, Paraná, Santa Catarina, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás. Ainda assim, como a adesão não é obrigatória, é possível que nem todos os cartórios desses Estados estejam integrados ao sistema.

A expectativa é de que o cadastro seja lançado em breve em São Paulo e até o fim do ano em todo o país.

“Não é um registro civil, não é o reconhecimento de que [os animais] são ‘pessoas’. O registro serve para proteger o animal do próprio dono [para comprovar a guarda em caso de maus-tratos] e para a proteção do dono no caso de outros que queiram subtrair o bichinho”, afirma Alvarenga, que participou do desenvolvimento do sistema.

Já era possível registrar uma declaração de posse do animal. A novidade, agora, é que os dados de cadastro são padronizados e centralizados nessa plataforma.

O formulário também pode ser preenchido on-line, no site do Serviço Nacional dos Cartórios de Títulos e Documentos.