Justiça manda homem pagar metade das despesas de cães após divórcio

Tutores de seis cães enquanto casados, um homem e uma mulher deverão dividir os custos da alimentação dos animais após o divórcio, segundo decisão da 4ª Vara Cível de Patos de Minas (MG).

A autora da ação, que ficou com a guarda dos pets, afirma que Nick, Fred, Baby, Laika, Thor e Sharon foram adquiridos durante a união e que os gastos com comida ficam em torno de R$ 400 por mês. Por isso, pediu 50% desse valor.

O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção determinou que o homem pague R$ 200 mensais para ajudar nas despesas.

Para o magistrado, ao adquirir um animal de estimação, a pessoa se compromete com os cuidados necessários à sobrevivência e à integridade física, obrigação que não pode ser afastada com a dissolução do casamento.

Segundo o TJ (Tribunal de Justiça), Assumpção observou que não há norma na legislação que se aplique ao pedido da autora da ação. No entanto, orientação na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro diz que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”.

Ele apontou ainda, em decisão divulgada no fim de março, que os animais não são considerados sujeitos de direito, mas afirmou que são seres dotados de sensibilidade e não podem ser equiparados de forma absoluta a coisas não vivas.

O processo corre em segredo de Justiça. O TJ afirma que não houve, no andamento do caso, contestação do ex-marido ao pedido de custear a alimentação dos cães.

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