Casal é condenado por manter cães sem alimento e expostos ao tempo em SC

Um casal foi condenado por maus-tratos, sob acusação de manter cães da raça boxer sem água e comida, expostos a sol excessivamente, em Santa Catarina.

Segundo a acusação do Ministério Público, cinco animais eram mantidos amarrados em situação degradante e em condições precárias de higiene, na região do Alto Vale do Itajaí.

Os cães foram socorridos em setembro de 2018, após denúncia às autoridades.

De acordo com o Tribunal de Justiça, policiais acionados na ocasião disseram que havia uma cadela acorrentada “bem magra, a ponto de ver as costelas” no local, além de quatro filhotes. Testemunhas afirmaram que era recorrente os animais ficarem sem água, comida e expostos ao tempo.

O homem foi condenado a quatro meses e dois dias de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. A mulher, condenada a três meses e 15 dias de detenção, teve a pena substituída por prestação de serviços. Cabe recurso.

Em juízo, os acusados disseram que haviam recebido a cadela já daquele jeito e que haviam separado a mãe dos filhotes para que eles não mamassem mais.

Em sua decisão, a juíza Manoelle Brasil Soldati Bortolon, da 2ª Vara da comarca de Ibirama, ressalta que a versão dos réus foi de que receberam a cadela no início de 2018, mas quando houve a denúncia, em setembro, o animal continuava desnutrido. “Ou seja, houve tempo suficiente para que o animal pudesse ser devidamente tratado e alimentado, o que não ficou demonstrado nos autos”, disse.

MAUS-TRATOS

Lei sancionada em setembro pelo presidente Jair Bolsonaro endurece a pena para maus-tratos a cães e gatos.

O texto, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), altera a Lei de Crimes Ambientais e prevê pena de dois a cinco anos de reclusão. Na prática, o crime deixa de ser de menor potencial ofensivo (com pena inferior a dois anos) e, consequentemente, o agressor pode ser preso, em vez de ter a punição convertida em pena alternativa, como prestação de serviço.

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