Polícias de SP e de MG fazem primeiras prisões após nova lei contra maus-tratos a animais

Lívia Marra

Policiais de São Paulo e de Minas fizeram nesta quinta-feira (1°) as primeiras operações após a publicação da lei Sansão, que prevê penas mais duras para quem cometer maus-tratos contra cães e gatos. Duas pessoas foram presas.

Em Minas, a ação ocorreu após denúncia do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG), autor do projeto que resultou na nova lei. Quatro cães —um em estado grave— e uma gata com filhotes foram resgatados de uma casa em Belo Horizonte.

(Foto: Divulgação)

A tutora, uma mulher de 37 anos, foi presa em flagrante. Segundo a Polícia Civil, há indícios de maus-tratos contra os cães.

“Eles estavam magros, fracos, com sardas e bicheiras. Um rottweiler, em especial, não conseguia se alimentar, beber água e nem se levantar. Tivemos que improvisar uma maca para carregar o animal”, disse o delegado Luiz Otávio Braga Paulon, da Delegacia Especializada em Investigação de Crimes Contra a Fauna.

Em depoimento, a mulher disse, segundo a polícia, que o cão mais debilitado apresentou o quadro de um dia para outro. Disse também que resgatou os outros três cachorros da rua há cerca de três meses.

(Foto: Polícia Civil)

Em São Paulo, policiais do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania prenderam em flagrante um homem apontado como proprietário de um canil clandestino na zona sul.

De acordo com a Secretaria da Segurança, os policiais afirmam que homem mantinha cães da raça pinscher em local com péssimas condições de higiene, no Jardim das Rosas, onde cortava o rabo dos filhotes —o que é proibido— e cruzava mãe e filhos para a procriação.

Os dois suspeitos serão investigados e, ao final, poderão ser punidos pela nova lei, que estabelece pena de até cinco anos de reclusão.

(Foto: Polícia Civil)

LEI SANSÃO

Sancionada em 29 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a lei 14.064 altera a lei 9.605/1998 ao criar item específico para cães e gatos. Ficou conhecida como lei Sansão, em homenagem ao pit bull que teve duas patas decepadas em Minas.

A pena prevista em caso de condenação, antes de três meses a um ano de detenção, passa a ser de dois a cinco anos de prisão. A lei prevê ainda multa e perda da guarda do animal.

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