Bolsonaro sanciona lei, e maus-tratos a cães e gatos agora podem dar até 5 anos de reclusão; veja o que muda

Atualizado em 30/9/20

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29) a lei que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos e prevê prisão para o agressor. A assinatura é uma vitória para a causa animal, que há tempos reivindicava punição mais rigorosa para agressores.

“Um avanço muito significativo na luta contra os maus-tratos”, afirmou ao blog o deputado Fred Costa (Patriota-MG), autor da lei.

A cerimônia, no Palácio do Planalto, contou com a presença de Sansão, cachorro que teve as duas patas traseiras decepadas em julho, em Minas. No momento da assinatura da lei 14.064/20, Bolsonaro e a primeira-dama, Michelle, seguraram no colo Nestor e Theo, cães adotados por eles. Os aumigos Baruk e Boris também participaram desse momento histórico para a proteção animal.

“Não sei se o Sansão vai entender aqui, né: ‘au au’. Quer dizer parabéns, Sansão”, disse o presidente na solenidade. O lei foi publicada no Diário Oficial de quarta (30) e já está valendo.

O PL 1095, aprovado no começo do mês no Senado e agora lei, estabelece reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar esses animais.

O texto altera a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, que estabelece multa e pena de três meses a um ano de detenção para crimes contra qualquer animal —punição que pode ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do bicho.

Na prática, a lei sancionada faz com que maus-tratos contra cães e gatos, especificamente, deixe de ser considerado de menor potencial ofensivo –nesse caso, crimes com até dois anos de detenção têm a condenação normalmente convertida em pena alternativa, como prestação de serviço, e o agressor não fica preso.

Agora, o suspeito será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão.

O texto também ficou conhecido como lei Sansão, em homenagem ao pit bull. Além dele, casos como o da cadela Manchinha ou da rinha de pit bulls desarticulada em São Paulo levaram defensores da causa animal a cobrar punições mais severas para os responsáveis.

Para o deputado, a aplicação de reclusão deve incentivar mais denúncias e, a longo prazo, reduzir casos de maus-tratos “já que vão perceber que as pessoas que teimam em cometer essa covardia abominável de crime com os animais vão passar a ser presas”.

Um dia após a aprovação do projeto no Congresso, Bolsonaro chegou a questionar pena mais severa e afirmou em live que queria ouvir os internautas por meio de uma enquete.

“Dá para você entender o que são dois anos de cadeia? Dá para você entender uma pessoa ficar dois anos atrás das grades porque uma pessoa maltratou um cachorro? Lógico que temos pena do cachorro, ficamos tristes, a pessoa tem que ter uma punição, mas dois anos… Dois a cinco anos? […] Três anos de cadeia, em média, é pouco ou muito para quem maltrata um cachorro?”, perguntou o presidente na ocasião à youtuber Esther Castilho, 10, durante live. Internautas passaram a usar hashtags nas redes para cobrar o presidente pela sanção.

Na cerimônia desta terça, porém, Bolsonaro disse que nunca teve dúvidas sobre a assinatura da lei e citou o empenho da primeira-dama, que desde o início apoiou a proposta. O deputado Fred Costa se mostrou confiante, afirmou que nunca teve medo que o desfecho fosse diferente e disse que o presidente sofreu pressão para não sancionar a lei.

“Quem não demonstra amor por um animal como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, afirmou o presidente.

A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima, segundo a Agência Brasil. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.

DENÚNCIA

Para que haja punição, crimes contra animais precisam ser denunciados.

As autoridades devem ser informadas sobre o caso para que ocorra a investigação. É importante que o denunciante consiga o máximo de informações possíveis para que a polícia chegue ao agressor.

A denúncia pode ser feita pelo 190 para a Polícia Militar, em delegacias –alguns estados têm delegacias especializadas de meio ambiente ou proteção animal–, no Ministério Público, secretarias de Meio Ambiente ou em disque-denúncias específicos dos estados.

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