Lei deve aumentar denúncias contra maus-tratos a cães e gatos, diz deputado

Lívia Marra

Lei sancionada nesta terça-feira (29) pelo presidente Jair Bolsonaro eleva punição e prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para quem maltratar cães e gatos.

Autor da lei, o deputado Fred Costa (Patriota-MG) considera que esse é um avanço muito significativo na luta contra os maus-tratos.

“Momento de enorme alegria para nós, que amamos e protegemos os animais, a lei mais esperada pela proteção animal.”

Até então, a pena prevista era de três meses a um ano de detenção, e o agressor dificilmente era preso.

Agora, além de reclusão e multa, a lei prevê proibição de guarda para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar esses animais.

O deputado reconhece que casos de maus-tratos são subnotificados no país. Para ele, isso acontece por medo de denunciar e também porque as pessoas “estão incrédulas com a atual lei, que é da impunidade, onde bandido covarde comete crime contra os animais e sai pela porta da frente das delegacias”.

No entanto, diz acreditar que o número de denúncias aumentará, no curto prazo, com a lei agora sancionada.

Além disso, o deputado afirma esperar que o número de crimes contra cães e gatos caia exponencialmente, a médio e longo prazos, “já que vão perceber que as pessoas que teimam em cometer essa covardia abominável de crime com os animais vão passar a ser presas”.

Denunciar às autoridades crimes contra animais de qualquer espécie é fundamental para que haja investigação é possível punição.

A lei de autoria de Costa altera a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, e criar item específico para cães e gatos. No caso dos outros animais nada muda: maus-tratos também é crime, com pena prevista de multa e detenção de três meses a um ano —punição que pode ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do bicho.

DENÚNCIA

Para que haja punição, crimes contra animais precisam ser denunciados.

As autoridades devem ser informadas sobre o caso para que ocorra a investigação. É importante que o denunciante consiga o máximo de informações possíveis para que a polícia chegue ao agressor.

A denúncia pode ser feita pelo 190 para a Polícia Militar, em delegacias –alguns estados têm delegacias especializadas de meio ambiente ou proteção animal–, no Ministério Público, secretarias de Meio Ambiente ou em disque-denúncias específicos dos estados.

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