Justica absolve mulher que invadiu casa para resgatar cachorro
Acusada de furto qualificado, uma mulher que invadiu um imóvel para resgatar um cachorro teve a absolvição confirmada pela 3ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) de Santa Catarina.
O caso ocorreu em dezembro de 2012, informou o Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (19), ao divulgar a sentença.
O animal, da raça american staffordshire, vivia aparentemente abandonado na casa, no Abraão, parte continental de Florianópolis.
De acordo com o processo, tudo começou em junho daquele ano, quando a proprietária do imóvel foi morar com a filha e colocou a casa à venda. Passava por ali aos sábados, geralmente, para ver e alimentar o cachorro.
Em agosto, ainda segundo os autos, a ré soube que o pet vivia sozinho. Quatro meses depois, entrou em contato com a dona da casa, que disse estar com problemas familiares e sem tempo. A ré, então, procurou a Diretoria de Bem-Estar Animal e foi orientado a registrar um boletim de ocorrência, o que foi feito.
Sem resposta, a mulher acionou um chaveiro, abriu o portão eletrônico e pegou o animal.
Conforme o TJ, o chaveiro disse que o cachorro estava feio e com muitos carrapatos, o que foi confirmado por uma veterinária que atendeu o bicho logo depois.
A responsável pelo pet afirmou que precisava do cão para proteger a propriedade e negou que ia ao local apenas uma vez por semana. Sobre os carrapatos, disse ser inerente ao animal.
O Ministério Público acusou a mulher que resgatou o cachorro, mas a denúncia foi julgada improcedente. A assistente de acusação recorreu.
De acordo com o tribunal, o relator da matéria, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, descartou crime e justificou que houve “uma atitude humanitária, visando a proteção de um animal que se encontrava, sim, em situação de abandono”.
Para ele, se o intuito da mulher fosse praticar o furto, como aponta a acusação, não teria contratado um chaveiro e agido às claras.
(Foto: Cães da raça american staffordshire/ Adobe Stock)
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