Condomínio não pode proibir animal em residência, decide STJ
A convenção de condomínio não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais nas residências, desde que eles não apresentem riscos à segurança, saúde, higiene e sossego dos demais moradores. A conclusão, de forma unânime, é dos ministros da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ao analisar recurso de uma moradora para ter o direito de manter em apartamento sua gata, Nina, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O tribunal havia entendido que as normas do condomínio valem para todos os moradores, e que a permanência dos animais em residência se sobrepõe à vontade individual de cada condômino, informou o STJ.
Com o entendimento desta terça (14), outros possíveis casos a serem analisados pelos ministros devem ter o mesmo desfecho.
MEMBRO DA FAMÍLIA
A ação foi apresentada à Justiça em 2016. No recurso, a moradora alegou que a gata é considerada membro da família e que não causa transtornos nas dependências do edifício.
Representada pela Defensoria Pública, ela afirmou ainda que a decisão do tribunal do DF violou seu direito de propriedade e considerou descabida a proibição genérica de criação de animais.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou em seu voto que a convenção interna visa manter a convivência harmônica dos moradores, mas apontou que, conforme a lei 4.591/1964, o condômino tem o direito de usar sua casa segundo suas conveniências e interesses, sem desprezar as normas de boa vizinhança.
Ao seguir o voto, o colegiado considerou que, nesse caso específico, a presença do pet não causa danos ao condomínio e que a decisão não isenta a moradora de preservar a segurança e as condições de salubridade do ambiente.
CONFLITOS
O pet, cada vez mais considerado membro da família, pode sofrer resistência de vizinhos, e conflitos em condomínios também são cada vez mais comuns. E muitos acabam na Justiça.
Barulho e falta de higiene estão entre reclamações. Aí entram as regras de convivência –como restrições em áreas comuns.
A Constituição assegura o direito de propriedade –e consequente presença de animais nos imóveis, contanto que o bem-estar do outro seja respeitado. Os conflitos, porém, acabam analisados caso a caso pelos tribunais.
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