Justiça estabelece guarda de cachorro após término de união estável

A guarda de pets tem sido assunto cada vez mais frequente nos tribunais. Em Goiás, 6ª Câmara Cível no Tribunal de Justiça decidiu neste mês dar tutela definitiva de uma cadela a uma das partes, após dissolução de união estável homoafetiva.

Por unanimidade, o colegiado seguiu voto do relator, que reformou sentença da 2ª Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia e determinou que o animal, da raça buldogue francês, fique com a mulher que já cuidava dela desde a separação —uma enfermeira. A outra envolvida não terá direito de visitar o cãozinho.

Segundo informações do Tribunal de Justiça, as mulheres iniciaram a relação em 2012 e, com objetivo de construírem uma vida em comum, tinham também duas cadelas —a buldogue francês e uma rottweiler.

Com a separação, após quase seis anos de convivência, a enfermeira ficou com a buldogue e a outra mulher levou a rottweiler que, segundo o processo, foi doada sem o consentimento da ex-companheira.

A mulher teria ainda feito ameaças ao animal que ficou sob custódia da enfermeira. Por isso, ela pediu, além da guarda definitiva, medida protetiva —as duas ações foram concedidas pelo desembargador Fausto Moreira Diniz.

OUTROS CASOS

Recentemente, ao julgar processo de divórcio consensual, a 3ª Vara da Família de Joinville (SC) decidiu sobre a guarda de dois cães do casal.

Ficou estabelecido que que cada um ficaria com um animal. Conforme o processo, a mulher concordou que o ex visite o cachorro que permaneceu com ela, e o homem ficará responsável pelo pagamento de todas as despesas veterinárias em relação a esse animal.

Em junho de 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou o caso de um homem que alegava “intensa angústia” ao ser impedido pela ex-mulher de conviver com a cadela de estimação. Na ocasião, ele obteve vitória para visitar a yorkshire.

A decisão, inédita no âmbito da corte superior, dividiu a Quarta Turma. Para os ministros, a relação afetiva entre animal e humano deve ser levada em conta no julgamento. Eles, porém, rejeitaram equiparar a posse de pets com a guarda de filhos.