Lei permite transportar cães e gatos em ônibus, metrô e trem em SP; confira regras
Animais de estimação de pequeno porte, como cães e gatos, podem ser transportados em ônibus, metrô e trem em São Paulo, desde que o tutor obedeça a algumas regras.
A lei que autoriza os pets no transporte público estadual foi promulgada pelo governador interino, Rodrigo Garcia (DEM), vice de João Doria (PSDB) —que viajou a Davos, na Suíça, para o Fórum Econômico Mundial— e começou a valer na sexta (25).
A medida foi comemorada por muitos nas redes sociais. “Até que enfim”, escreveu uma mulher. Para outros, ainda faltam ações voltadas a animais de grande porte. “Muito legal. Mas e os grandões? Tem que ter um vagão só pra eles”, disse uma internauta.
REGRAS
Para ser transportado no metrô, em trens da CPTM ou nos ônibus intermunicipais da EMTU, o animal deve:
– pesar no máximo 10 kg;
– estar em contêiner próprio para este tipo de transporte;
– viajar fora dos horários de pico —ou seja: das 4h40 às 6h; das 10h às 16h e das 19h até meia-noite.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial, o animal poderá ser transportado em horário de pico excepcionalmente, caso tenha uma cirurgia agendada. A autorização deve ser solicitada formalmente, em duas vias, com a justificativa, local e horário da operação, e estar assinada e com registro do médico veterinário. Uma via será entregue ao condutor do ônibus ou agentes de segurança, no caso de trem ou metrô.
Ainda segundo a lei, de autoria do deputado Celino Cardoso (PSDB), a viagem do pet não pode prejudicar a comodidade dos passageiros. É vetado o transporte de animais que comprometam a segurança do veículo e dos passageiros devido “por sua ferocidade, peçonha ou saúde”, de acordo com o governo estadual.
O responsável pelo animal deverá pagar o valor da passagem regular da linha pelo assento para o transporte, se for o caso.
ÔNIBUS MUNICIPAIS
Na capital paulista, é permitido transportar animais nos ônibus municipais desde 2015.
As regras são semelhantes: o animal deve ter até 10 kg, estar em caixa apropriada para transporte e viajar fora do horário de pico. É exigida a apresentação da carteira de vacinação.
A lei, promulgada pelo então prefeito Fernando Haddad (PT), estabelece que o tutor pague uma passagem regular pelo assento do pet e limita a dois o número de bichos a bordo, por viagem.
Também são proibidos animais considerados ferozes ou peçonhentos.
(Imagem: Governo do estado de SP)